STJ determina reintegração de Marco Prisco ao quadro da PM na Bahia
Decisão expedida por ministro negou recurso da PGE.
Deputado estadual, Prisco foi demitido da corporação em 2002.
Uma decisão expedida pelo ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a reintegração de Marco Prisco ao quadro da Polícia Militar. A decisão foi proferida na terça-feira (16) e cabe recurso.
Atualmente deputado estadual, Prisco foi demitido da corporação em 2002, por envolvimento em movimento grevista.
A decisão expedida pelo ministro negou o recurso da Procuradoria Geral do Estado, que argumentava que Prisco possuía menos de 10 anos de serviço quando começou a exercer o mandato parlamentar, o que não permitiria a volta dele à PM.
A Polícia Militar não se posicionou sobre o caso e o G1 não conseguiu contato com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O pedido de reintegração no TJ foi feito por Prisco em 2010, quando foi sancionada a Lei de Anistia, que determinou a reintegração de militares punidos por participar de movimentos reivindicatórios.
No dia 13 de abril, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já havia determinado que o Estado da Bahia reintegrasse o soldado ao quadro da PM.
O Tribunal de Justiça da Bahia por unanimidade, decidiu que o Estado deveria reintegrar Prisco. O Governo opôs embargos de declaração, alegando obscuridade na decisão e pedindo que a sentença fosse revista pelo próprio Pleno do Tribunal. Os desembargadores, no entanto, indeferiram o recurso.
Em 2011, o Governo ingressou com suspensão de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que o caso do soldado Prisco não fosse adequado à Lei de Anistia, mas o ministro do STF, Ayres Brito, indeferiu o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Contudo, o STF fez uma ressalva e informou que não afastou a possibilidade de ter outras medidas caso aconteça algo após a decisão.