Supremo rejeita queixa-crime de Imbassahy contra Nelson Pellegrino
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (15), rejeitar a queixa-crime do deputado federal Antônio Imbassahy (PSDB) contra o secretário estadual de Turismo, Nelson Pellegrino (PT).
O tucano processava Pellegrino dos crimes de calúnia, difamação e injúria. Em 2012, Imbassahy se sentiu ofendido pela propaganda, segundo ele, enganosa do candidato petista, que atribuiu ao tucano responsabilidade por suposta má aplicação de recursos nas obras do metrô.
Por meio de nota, Imbassahy disse na época que a propaganda petista veiculada no rádio e na TV o acusava de ter encurtado o traçado do metrô de doze para seis quilômetros, quando “é de conhecimento público que a redução do trajeto foi uma imposição do governo federal, do PT, à época sob o comando do ex-presidente Lula, já na administração do prefeito João Henrique”.
Em seu voto, a ministra Rosa Weber, relatora do processo, considerou que as acusações se enquadram como crimes eleitorais, uma vez que foram praticados na disputa para a Prefeitura de Salvador. Desse modo, entendeu a ministra, que o tucano não teria legitimidade para propor essa ação penal.
Rosa Weber disse ainda que ao se dedicar à militância política, o homem público aceita a inevitável ampliação da exposição de sua vida e de sua personalidade aos comentários e à valoração do público, em particular de seus adversários.
No caso concreto, a ministra concluiu que as declarações de Nelson Pellegrino foram “compatíveis com a dialética do jogo político, limitadas ao campo das ideias, sem adjetivações ou desqualificação moral do interlocutor e pertinentes ao ambiente eleitoral em que proferidas