TCM multa João Henrique e determina restituição de R$ 1,4 mi aos cofres de Salvador
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro (PR), diante dos “fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa”, em razão das irregularidades constatadas em procedimento licitatório destinado à aquisição de serviços de fornecimento e instalação de softwares, treinamento e apoio pedagógico, no exercício de 2006. O TCM determinou que o ex-prefeito pague R$ 1,4 milhão aos cofres públicos – com recursos pessoais. O valor, ainda de acordo com o TCM, é equivalente a 2.465 licenças de softwares que não foram apresentadas, e multa de R$ 42.902,00. O termo de ocorrência teve por objeto a apuração das irregularidades observadas na realização do Pregão Presencial nº 076/2006, em 15/12/06, para a aquisição de serviços de fornecimento e instalação de softwares, treinamento e apoio pedagógico, pelo valor de R$ 4,7 milhões e vigência de 24 meses, que teve como vencedora do certame a empresa SCA Sistema de Informática Ltda., assim como do Termo Aditivo nº 001/2008, firmado em 18/12/08, relativo à prorrogação por mais 24 meses do mencionado ajuste. Em relação à prestação dos serviços pactuados, a relatoria identificou que, das 3.400 licenças (CD’s multimídias) contratadas, somente foram fornecidos à equipe de inspeção 935 recibos oriundos das licenças, continuando pendentes de apresentação 2.465, que correspondem ao valor de R$ 1,4 milhão, e deverá ser restituído aos cofres municipais. O relatório técnico registrou ainda que a prorrogação contratual aconteceu de forma irregular, vez que se trata de contrato por escopo e não de duração continuada, e que o prazo atribuído a aditivação também contrariou a norma legal. Ainda cabe recurso