TJ-BA suspende nomeação de 398 aprovados do concurso da Polícia Civil
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) interpôs recurso para suspender a liminar, por entender que fere a autoridade e eficácia do acórdão do TJ, na suspensão de liminar, que ainda estão válidos até o trânsito em julgado da sentença. A PGE diz que a decisão sustada pelo tribunal, por via consequência, obrigaria a Administração a nomear 398 candidatos que, “uma vez expirado o prazo de validade do certame, não poderiam ser nomeados, ainda que concluído o curso de formação”.
O órgão também sustenta que a 7ª vara não poderia determinar a nomeação, tendo em vista a validade da suspensão da liminar decretada anteriormente pelo tribunal. O órgão diz que a manutenção da sentença de primeiro grau pode causar dano irreparável ao erário, tanto pela “vultosa multa arbitrada”, bem como com a nomeação de quase 400 candidatados, “em momento de contenção de gastos do Estado devido à crise econômica”. Segundo a desembargadora, se não houve limitação de prazo na suspensão da liminar, “por consequência lógica, a sentença superveniente impositiva de nomeação não poderia ser executada, antes do trânsito em julgado”.