Trabalhador deve declarar auxílio de R$ 600 no Imposto de Renda. Veja como
rabalhadores que recebem o auxílio emergencial de R$ 600 deverão declarar o Imposto de Renda do benefício ganhado caso se enquadrem nas regras estabelecidas pela Receita Federal.
É o caso de quem apresente, em 2020, rendimentos tributáveis – como salário, aposentadoria e pensão, por exemplo – maiores que a faixa de isenção, ou seja, R$ 28,6 mil.
A exigência foi aprovada no Senado Federal e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em meio à ampliação do benefício de R$ 600 a mães adolescentes. Veja aqui a legislação.
“Se o contribuinte ficar obrigado a entregar a declaração de imposto de renda da pessoa física, por ter recebido outros rendimentos tributáveis, em valor superior ao valor da 1ª faixa da tabela progressiva anual, fica obrigado a apresentar a declaração”, diz o consultor tributário da IOB, Valdir Amorim.
A regra, no entanto, só vale para 2021. Isso porque o auxílio começou a ser pago em abril deste ano, o que significa que vai entrar nos rendimentos do ano-calendário 2020, declarados apenas em 2021.
Assim, as pessoas que precisam declarar o Imposto de Renda neste ano (calendário 2019) podem ficar despreocupadas quanto ao auxílio de R$ 600. Adiado, o prazo para declaração se encerra em 30 de junho.
Como declarar
De acordo com o advogado tributarista Wendell dos Santos, do escritório L.O. Baptista Advogados, a legislação deixou claro que o benefício de R$ 600 pode entrar nas contas como rendimento tributável.
Isso porque o texto diz, em termos técnicos, que a rubrica entra como “outros rendimentos tributáveis” recebidos pelo beneficiário, o que dá a entender, segundo ele, que o contribuinte vai pagar o IRPF sobre o auxílio emergencial.
“Esses rendimentos recebidos mensalmente vão acabar integrando a base do Imposto de Renda tanto na obrigatoriedade quanto da tributação”, explica o advogado.
Assim, na declaração de 2021, o contribuinte deve apontá-lo na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, detalha o Wendell dos Santos.
Valdir Amorim faz a mesma interpretação. Contudo, o consultor financeiro acrescenta que a lei não diz que, se a pessoa física receber rendimentos tributáveis abaixo desse limite, o valor do benefício é isento e não tributável.
“Não sendo obrigado a declarar, depreende-se que o rendimento não será tributável pelo imposto de renda. O fisco tem que se manifestar futuramente sobre a tributação ou não”, complementa.
Dependentes
De acordo com a legislação que estabelece a obrigação de declarar o auxílio emergencial, o contribuinte deverá informar também o benefício recebido pelos dependentes.
Entram nesse grupo, segundo a Receita Federal, cônjuge, companheiro com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos, filho ou enteado de até 21 anos, dentre outras especificidades.
De acordo com as regras do auxílio, publicadas pelo governo federal, uma família pode receber até R$ 1,8 mil por mês. Menores de 18 anos, com exceção de mães, não ganham o benefício.
Microempreendedores Individuais (MEIs) estão entre os grupos autorizados a receber o auxílio emergencial de R$ 600, pago pela Caixa Econômica Federal.
Eles também estão obrigados a declarar o benefício, a depender do rendimento anual, mas somente no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), como explica Wendell dos Santos.
Na prática, MEIs exercem dois papéis: o de empresário (pessoa jurídica) e o de cidadão (pessoa física). No primeiro caso, é preciso fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
“Essas pessoas que recebem esses recursos são a pessoa física, não a figura da empresa que possuem. Então, na declaração do Simples Nacional, o auxílio não entraria, só no IRPF”, afirma.