Trabalhador MEI deve realizar duas declarações do imposto de renda? Entenda as regras
Ao se formalizar como MEI (microempreendedor individual) o pequeno empreendedor passa a ter um CNPJ e diversos direitos e deveres. Entre os direitos do microempreendedor, estão a emissão de notas fiscais, tributação simplificada e direitos previdenciários.
Por outro lado, ainda há muitas dúvidas acerca dos deveres do MEI, principalmente no que diz respeito à entrega da declaração do imposto de renda. Será que o microempreendedor precisa mesmo entregar duas declarações anuais?
A seguir, confira todas as informações sobre o assunto e em quais casos é necessário.
Trabalhador MEI precisa entregar duas declarações em 2023
O trabalhador MEI pode ter a responsabilidade de entregar duas declarações de renda em 2023. No entanto, não são todos os casos em que a obrigação se aplica.
Todos os anos, o microempreendedor possui a obrigação de entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), enquanto pessoa jurídica. Por outro lado, existem casos em que o trabalhador também necessite entregar a declaração do imposto de renda como pessoa física (IRPF).
Declaração Anual de Faturamento
A Declaração Anual de Faturamento do MEI consiste na declaração de todas as suas receitas enquanto empresário, sendo realizada sempre em relação ao ano anterior. Sendo assim, este ano, o microempreendedores deverão registrar o faturamento que obteve durante todo o ano de 2022.