Veja como ficará o 13º de quem teve jornada e salário reduzidos e muitos nem receberão pagamento; entenda
Os trabalhadores que sempre contam com o 13º salário no final do ano como uma renda extra para investir, pagar contas ou garantir os presentes de Natal podem ter uma desagradável surpresa. Se o funcionário de carteira assinada foi incluído na redução de jornada e de salário, ou suspensão do contrato de trabalho, previstos na Medida Provisória nº 936, do governo federal, e que virou lei em julho deste ano, ele vai receber um 13º salário menor ou até nem receber. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do governo federal, 9,7 milhões de trabalhadores brasileiros estavam inscritos nos regimes flexíveis de trabalho até setembro último. As empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do décimo, e o dia 20 de dezembro para honrar com a segunda parcela.
Perdas
O advogado trabalhista João Galamba é categórico. Quem teve a jornada reduzida em 25%, 50% ou 70%, como prevê a lei, pode perder parte da gratificação natalina, proporcional a redução e ao período que ela vigorou simplesmente por uma questão de intepretação. Como exemplo ele fala de quem teve a jornada reduzida em 25%. “Como a lei 4.090/62 que rege o décimo terceiro salário diz que quem trabalhou ao menos 15 dias no mês tem direito ao salário integral para efeito de cálculo do décimo terceiro, esse trabalhador, teoricamente, terá o décimo terceiro integral. Mas, a empresa pode interpretar que só precisa pagar pela média dos salários efetivamente pagos ao trabalhador e assim, subtrair os 25% do período em que houve a redução de jornada”, diz o advogado.
Para Galamba, os que estão incluídos nos 70% de redução não conseguem fechar a conta do tempo mínimo trabalhado no mês, e terão o 13º reduzido. Claro que a medida penaliza quem está há mais tempo na redução de jornada. Quem passou o tempo máximo de oito meses com corte de 50% ou mais no salário terá direito a apenas 4/12 do 13º salário. A situação fica difícil também para quem teve suspensão do contrato de trabalho (43,6% dos dos 9,7 milhões de trabalhadores, segundo o Caged). João Galamba explica: “Quem teve, por exemplo, seis meses de contrato de trabalho suspenso, vai pegar o salário, dividir por 12 e multiplicar por seis. Ou seja, ele vai receber metade do valor do 13º. salário que está acostumado a receber no final do ano”, diz o advogado.
Suspensão
Outro problema é que o 13º salário é calculado tendo como base o salário do mês de dezembro. Como o governo prorrogou o prazo que permite ao empregador suspender os contratos de trabalho até o final deste ano, como ficam os empregados que ainda estarão em suspensão de contrato em dezembro? Ficam sem o décimo? “Eu entendo que deve haver uma flexibilização na lei para que seja considerado como referência o salário do último mês que ele trabalhou, se não vai ser um prejuízo gigante para o trabalhador”, afirmou João Galamba.
O advogado afirmou ainda que nem a Medida Provisória 936 e nem tampouco a lei 14.02/2020 previram estas situações. “Não é que a lei não foi clara, ela simplesmente não tocou neste assunto [o 13º dos trabalhadores com jornada reduzida e suspensão de contratos]. O que a gente está levando em consideração é o que está na CLT e na lei que envolve o direito de trabalho. Vai haver muita discussão no âmbito judicial”, diz o advogado que prega o entendimento entre as partes. “O meu entendimento é que a empresa que possa pagar o décimo terceiro a seus funcionários que pague, com sempre fez, mas, ao mesmo tempo, a gente entende que será um desafio para os pequenos empresários penalizados pela crise”, admitiu o advogado.
O advogado trabalhista Erick Marques lembra que o governo ao criar a MP 936 no início da pandemia, em abril deste ano, previu a celebração de acordos entre patrões e empregados. “Pode ser que exista dentro destes acordos uma clausula onde o empregador se comprometeu a contribuir para complementar o 13º do trabalhador. Mas eu não conheço nenhum caso onde isso tenha acontecido”, diz Erick Marques.
Governo
O Ministério Público do Trabalho deve publicar esta semana uma nota técnica com orientações sobre as questões envolvendo a situação das empresas e empregados que aderiram a flexibilização dos contratos de trabalho. Mas a procuradora do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, Débora Tito, afirmou que cabe ao governo federal estabelecer as diretrizes. “Na verdade, o que o governo fez foi uma grande covardia com o trabalhador, que é o que está acontecendo desde 2017 com a reforma trabalhista”. A procuradora diz ainda que tanto os trabalhadores quanto as empresas estão num vácuo jurídico e que não pagar, ou pagar parte do décimo terceiro, nesse contexto de pandemia pode ser interpretado como legal. “Mas nem tudo o que é legal é bom. A escravidão era legal, mas era bom?”, indagou Débora Tito.
A procuradora disse ainda que as medidas que autorizaram a redução da jornada e de salários e a suspensão dos contratos com o intuito de salvaguardar empregos durante a pandemia demoraram a acontecer, e ainda vieram incompletas. “Muitas empresas também estão quebradas, sem capital de giro. Como é que eu posso exigir que a empresa pague o 13º? É nessa hora que o governo também deveria entrar. Era hora de cobrar políticas públicas robustas e realmente efetivas, o que o governo não tem feito e quando faz, faz tardiamente”, diz a procuradora. (Correio da Bahia)