Vereador Everaldo Augusto diz que regulamentação de mototáxi está em aberto
De autoria do Executivo Municipal, o projeto foi aprovado pela Câmara na sessão do último dia 8. O Projeto de Lei (nº 119/2016), que autoriza o prefeitura a regulamentar o serviço de mototáxi na cidade em até 120 dias, não incorporou as nove emendas apresentadas pelo vereador Everaldo Augusto (PCdoB), porém segundo ele, “estivessem ajuntadas ao parecer do relator”. Disse.
O vereador criticou a condução do processo: “Da forma como foi conduzido e aprovado, a regulamentação continua em aberto. Na verdade, a Câmara não votou a regulamentação do serviço. Todas as questões relacionadas ao ponto do mototáxi; se vai ser próximo ao ponto de ônibus ou não; se o profissional do Subúrbio pode trabalhar no Comércio; se o da Ribeira pode trabalhar na Liberdade; o tempo de uso da moto; se o alvará da moto é dos trabalhadores; se podem repassar ou não e quem de fato terá esse direito, continua como antes”.
Diante desse quadro, Everaldo alerta tanto para a necessidade da categoria manter a mobilização quanto da Câmara ficar vigilante, “para evitar que a regulamentação final acabe limitando o trabalho dos profissionais e prejudicando a população que necessita do serviço”.
De acordo com o edil, o PL não garante uma estrutura mínima para o serviço. “Este Projeto é apenas autorizativo, subestima a inteligência dos trabalhadores e não regulamenta nada. Desconhece e menospreza todo o processo de debate feito pela Câmara, pelo sindicato dos trabalhadores e nas diversas audiências públicas nas quais os profissionais demonstraram que querem trabalhar com dignidade, ser respeitados”, argumenta.
Em suas emendas, discutidas em parceria com o Sindmoto, Everaldo cobra o livre acesso dos mototaxistas aos bairros da cidade, com compartilhamento dos pontos de ônibus; negociação de tarifa por meio de entidade sindical; direito a transferência da permissão depois de cumprida carência de 5 anos no Sistema, podendo ser herdada por familiar; proibição da exploração do serviço por pessoa jurídica; previsão de um auxiliar no turno oposto ao permissionário e vida útil de 8 anos para o veículo, podendo ser substituído por outro mais novo com até 6 anos de fabricação.